INDIQUE E GANHE
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A Odontoclinic, franqueadora da rede de franquias de clínicas odontológicas situada na Rua Funchal 513 – 4º Andar – Bairro Vila Olímpia – SP, resolveu criar, a título de benefício, exclusivamente para os clientes ativos das suas unidades espalhadas por todo Brasil, a Promoção INDIQUE E GANHE.
A campanha tem vigência em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
2.1. DA INDICAÇÃO Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes das unidades da Odontoclinic.
2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO os clientes que já contrataram algum serviço/ compraram algum produto de alguma unidade da Odontoclinic.
2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente elegível deverá indicar quantas pessoas desejar através do site do Programa de Indicação, informando nome e telefone das indicações.
2.4. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO:
2.5. Não poderão participar da promoção funcionários da franqueadora Odontoclinic e nem das clínicas franqueadas.
2.6. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
3.1. Os clientes que indicarem amigos/familiares que nunca contrataram algum serviço da Odontoclinic, e esses indicados fecharem algum serviço com a unidade Odontoclinic na qual os clientes indicadores fazem ou já fizeram tratamento, ganham automaticamente um Voucher por indicação que, no período vigente do programa Indique e Ganhe, fechar algum tratamento na mesma clínica, por meio do site do Programa.
3.2. Além do Voucher acima indicado, na primeira indicação que contratar tratamento com a clínica Odontoclinic, o cliente indicador ganha um Voucher de clareamento caseiro como prêmio extra.
3.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
4. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAMPANHA INDIQUE E GANHE
4.1. A retirada dos prêmios (ou seja, a utilização dos Vouchers) deve ser feita em no máximo 6 (seis) meses, a partir da data de emissão do Voucher, enviados pela Odontoclinic ao cliente. Após esse período, os vouchers serão cancelados e não poderão ser utilizados.
4.2. Os Vouchers devem ser utilizados exclusivamente nas unidades Odontoclinic que o indicador estiver fazendo ou tiver feito tratamento, são pessoais e intransferíveis, e poderão ser usados para compra de novos serviços, como também para desconto em parcelas já contratadas ou quitação de valores em aberto com a unidade.
4.3. Os Vouchers do Clareamento Caseiro devem ser utilizados exclusivamente nas unidades Odontoclinic que o indicador estiver fazendo ou tiver feito tratamento, e poderão transferidos para outras pessoas, desde que respeitado o prazo máximo de vigência (conforme item 4.1 acima).
5.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.2. Fica eleito o foro da comarca da São Paulo como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.3. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.